TSTAg-AIRR 137-66.2020.5.13.0010
Transmudação de regime: prescrição
- Direito do Trabalho
- Transmudação de regime
- Prescrição
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. PRESCRIÇÃO - FGTS. O presente caso se refere à situação descrita no item II da Súmula nº 362, na qual " o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014 ", tendo em vista que " o contrato de emprego iniciou-se em 1.4.1991 ". No caso em exame, depreende-se que o Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição quinquenal, contada do julgamento do leading case que mudou a prescrição do FGTS, eis que a presente demanda foi ajuizada em 1/04/2020, quando já tinham se passado cinco anos contados do referido julgamento do STF. Em tal contexto, há que se manter a declaração da prescrição quinquenal, porquanto em observância ao entendimento pacificado no item II da Súmula nº 362 do TST, sendo o caso, portanto, de aplicação do óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "transmudação do regime". Também por unanimidade, conhecer do agravo interno quanto ao tema "prescrição do FGTS" e, no mérito, negar-lhe provimento.