Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020870-21.2015.5.04.0029
Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo integralmente e, quanto ao tema da ¿DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA¿, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator