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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010432-31.2025.5.03.0087

Rito sumaríssmo: óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssmo
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos estéticos
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Excludente de responsabilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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