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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000360-44.2023.5.23.0007

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento da oitiva de testemunhas e prova pericial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento da oitiva de testemunhas e prova pericial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS E PROVA PERICIAL. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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