Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 12700-59.2007.5.01.0341

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DELIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DAS NORMAS. Esta e. Corte, em juízo de retratação, reconheceu a validade de cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas intervalares e reflexos. Convém esclarecer que a determinação de exclusão da condenação restringe-se aos períodos de vigência de normas coletivas que pactuaram a redução do intervalo intrajornada, ou seja, nos períodos em que não houver norma coletiva dispondo a respeito do intervalo intrajornada reduzido, mantém-se a condenação ao pagamento de uma hora extra diária pela não concessão do intervalo intrajornada, conforme deferido em sentença . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e imprimir efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, esclarecer que o provimento do recurso de revista é para reconhecer a validade das normas coletivas em que pactuada areduçãodo intervalointrajornadapara 30 minutos, excluindo da condenação o pagamento de horas extras deferidas a esse título no período devigênciadas normas, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Interesse Processual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.