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Jurisprudências

TSTRR 1602-64.2014.5.03.0054

Na vigência da lei n.º 13.015/2014 e antes da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Na vigência da lei n.º 13.015/2014 e antes da lei n.º 13.467/2017
  • Dono da obra
  • Montagem eletromecânica, instrumentação e automação industrial
  • Responsabilidade subsidiária
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. DONO DA OBRA. MONTAGEM ELETROMECÂNICA, INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. MONTAGEM ELETROMECÂNICA, INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. MONTAGEM ELETROMECÂNICA, INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. In casu, as reclamadas celebraram contrato de " execução dos serviços de Montagem Eletromecânica, instrumentação e automação industrial com fornecimento de materiais e equipamentos e execução de obras civil complementares ". A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-1029-72.2010.5.03.0084 (DEJT de 1.º/3/2019), após debate especifico sobre o tema, concluiu que execução de montagem mecânica de equipamentos atrai a incidência da OJ n.º 191 da SBDI-1 do TST. Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao afastar a aplicação da OJ n.º 191 da SBDI-1 do TST, segundo a qual não há falar-se em responsabilização do dono da obra, quer seja subsidiária, quer seja solidária, pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, tese confirmada em decisão proferida pela SBDI-1 desta Corte ao apreciar o AIRR-190-53.2015.03.0090, acabou por contrariar o entendimento sedimentado nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à OJ n.º 191 da SBDI-1 desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada CSN MINERAÇÃO S.A. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação

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