TSTAIRR 0003400-72.2005.5.19.0008
Coisa julgada: cálculos de liquidação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Cálculos de liquidação
- Dialeticidade inobservada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho