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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001471-53.2018.5.02.0703

Reconhecimento de vínculo empregatício: condição de bancária

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Condição de bancária
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de inflamáveis
  • Construção vertical
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, o mérito do apelo não foi examinado, diante da incidência do óbice processual contido na Súmula 422, item I, do TST. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). Ressalte-se que, diante da aplicação do óbice processual pelo órgão fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A incidência do Tema 181 de Repercussão Geral do STF encerra a admissibilidade do recurso extraordinário e não permite o exame de mérito. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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