TSTAg-AIRR 1000887-90.2024.5.02.0083
Vale-cultura: previsão em norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Vale-cultura
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de alteração contratual lesiva
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-CULTURA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que o benefício do vale-cultura era previsto em cláusula coletiva, que deixou de ser renovada, e o manual de pessoal apenas estabelecia o procedimento interno a ser observado para o pagamento do direito. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa ofereça transcendência. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político, jurídico, econômico ou social. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator