TSTAg-AIRR 2024-16.2013.5.10.0010
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: nulidade
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Abrangência da Condenação
- Inépcia da Inicial
Ementa
AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre a penhora de valores depositados em conta poupança , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 2º, da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo , acrescida do obstáculo da Súmula 266 do TST e da inovação intentada em sede de agravo de instrumento, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Executado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a reprisar as alegações já trazidas em sede de recurso de revista e de agravo de instrumento . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 550,18 (quinhentos e cinquenta reais e dezoito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Abrangência da Condenação; Inépcia da Inicial