TSTAIRR 1000840-31.2022.5.02.0716
No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela deserção do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela deserção do recurso de revista. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, que “preencheu todos os pressupostos legais” e que “restou amplamente demonstrado o necessário acolhimento do Recurso de Revista, ante a total violação legal ao art. 896, alíneas “a” e “c” da CLT”, não articulando nenhum argumento em contraposição à deserção, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator