Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10715-20.2022.5.03.0003

I  agravo: procedimento sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • I  agravo
  • Procedimento sumaríssimo
  • Limitação ao valor dos pedidos
  • II  agravo de instrumento em recurso de revista
  • III  recurso de revista
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

I  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. ARTS. 840, § 1º, E 852-B, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada a viabilidade da tese de violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, deve-se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. ARTS. 840, § 1º, E 852-B, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. ARTS. 840, § 1º, E 852-B, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, frente às novas disposições do art. 840, § 1º, da CLT, aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo art. 12, § 2º, estabelece: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Todavia, no procedimento sumaríssimo, caso dos autos, continua aplicável a liquidação dos pedidos e limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, sob pena de arquivamento, visto que o art. 852-B da CLT, não foi alterado pela Lei nº 13.467/2017, de modo que não se aplica, por conseguinte, a Instrução Normativa nº 41 do TST. Assim, no caso analisado, sendo incontroverso que, a reclamação trabalhista ajuizada, está submetida ao rito sumaríssimo, a condenação deve observar o valor individualizado dos pedidos da inicial, em observância do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT. A decisão do Regional, que entendeu que a indicação dos valores era meramente estimativa em ação submetida a este rito processual, importou em violação ao devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da controvérsia; II - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer que os valores da condenação devem ficar limitados aos indicados na petição inicial, nos termos do art. 852-B, inciso I, da CLT.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Valor da Causa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.