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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000389-07.2025.5.17.0132

Verbas rescisórias: multas dos artigos 467 e 477 da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Óbice do artigo 896, §1º-a, i da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I DA CLT. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que não demonstrado o preenchimento de todos os seus pressupostos de admissibilidade. Isso porque não foi atendido o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, não tendo a parte Agravante efetuado, no recurso de revista, a transcrição dos trechos do acórdão regional contendo os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente aos temas recursais controvertidos. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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