TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000041-96.2023.5.06.0412
Horas “in itinere”: previsão em norma interna da empresa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas “in itinere”
- Previsão em norma interna da empresa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS “IN ITINERE”. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, inexiste vício a ser sanado, uma vez que Súmula 355 do TST sequer trata do tema impugnado (horas “in itinere” – previsão em norma interna). Estando consignados os fundamentos pelos quais foi negado provimento ao apelo da parte, não há que se falar em omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 3 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora