TSTAg-AIRR 0010784-97.2024.5.15.0019
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Matéria não apreciada pela autoridade regional
- In 40/TST
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão configurada
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA AUTORIDADE REGIONAL. IN 40/TST. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o despacho de admissibilidade proferido na origem não analisou o tema " limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial ", objeto do presente agravo. II. Diante da ausência da oposição dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade, nos moldes exigidos pela IN 40 desta Corte Superior, resta configurada a preclusão no tocante ao referido tema. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.