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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001270-17.2016.5.08.0013

Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, encontra-se caracterizada a ausência de representação processual do executado, ESPÓLIO DE JOSÉ DE LIMA MENDES, quando da interposição do recurso de revista, porquanto as procurações constantes dos autos foram outorgadas pelas sucessoras em nome próprio e não em nome do espólio, não tendo sido identificadas como inventariantes, ou seja, no momento da interposição do recurso de revista as herdeiras eram estranhas à lide, não tendo vindo aos autos qualquer documento oficial que as identificasse como sucessoras do executado, ou como representantes do espólio, na forma do art. 75, VII, do CPC. Não consta nos autos qualquer documento que comprove que uma das herdeiras tenha sido constituída representante do espólio. De outra parte, verifica-se de oficio erro material na ementa do acórdão embargado no sentido de que o agravo de instrumento em recurso de revista foi interposto pelo reclamante, o que se corrige neste momento para explicitar que o agravo de instrumento em recurso de revista foi interposto pela parte executada. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos e corrigir erro material na ementa, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos e corrigir erro material na ementa, conforme fundamentação constante no corpo deste acórdão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

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