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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 301-12.2020.5.11.0002

Juízo de conformidade: decisão surpresa não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Juízo de conformidade
  • Decisão surpresa não caracterizada
  • Privatização
  • Intervalo Intrajornada
  • Ente Público
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO SURPRESA NÃO CARACTERIZADA. PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO SE O CONTRATO DE TRABALHO DIZ RESPEITO A PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. 1. O exercício do juízo de retratação para que a decisão fique em conformidade com entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal não caracteriza decisão surpresa, tratando-se de procedimento legalmente previsto e que objetiva tratar de forma isonômica todos os jurisdicionados. 2. Não há, ademais, contradição, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos registrados no acórdão do Tribunal Regional à luz do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal e retratado na tese aprovada no julgamento do Tema 1.118 da repercussão geral. 3. Acrescente-se que ficou expresso no acórdão embargado o fato de que, embora a tomadora de serviços tenha sido privatizada, o contrato de trabalho em discussão teve vigência em período anterior à privatização, motivo pelo qual se aplicam as regras de responsabilização subsidiária estabelecidas para o administrador público tomador de serviços terceirizados. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ente Público; Hora Noturna Reduzida; Ônus da Prova

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