TSTAIRR 0000972-88.2023.5.12.0006
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- A, IV, da CLT
- Reunião das execuções
- Penhora do veículo
- Execução menos gravosa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT. A recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º - A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REUNIÃO DAS EXECUÇÕES. PENHORA DO VEÍCULO. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Compulsando os autos, verifico que o Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a matéria em destaque “a reunião das execuções/penhora do veículo/execução menos gravosa”, tendo em vista que sequer foi interposto agravo de petição pela executada a fim de buscar manifestação, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário