TSTAIRR 0010854-27.2024.5.15.0145
Rito sumaríssimo: equiparação salarial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Equiparação salarial
- Impossibilidade de reforma da decisão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO AMPARADA EM DOIS FUNDAMENTOS, AMBOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO QUANTO A UM DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator