TSTAIRR 1000703-41.2020.5.02.0030
Prescrição e decadência: questão já decidida
- Direito do Trabalho
- Prescrição e decadência
- Questão já decidida
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Férias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA . QUESTÃO JÁ DECIDIDA . Uma vez que a matéria relativa à prescrição já foi analisada por este TST, em decisão monocrática anteriormente prolatada e transitada em julgado, não cabe mais nenhum pronunciamento sobre o tema, nos termos do artigo 836 da CLT, pois é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vedação da adoção do salário como base de cálculo do adicional de periculosidade pago com habitualidade com base na remuneração em razão da incidência do princípio da irredutibilidade salarial revela consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior. Incide, na espécie, portanto, a Súmula nº 333 do TST, razão pela qual não há falar em violação dos dispositivos aventados, contrariedade às Súmulas e à OJ indicadas ou em divergência jurisprudencial. Precedentes da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Férias; Prescrição e Decadência