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Jurisprudências

TSTRRAg 943-60.2016.5.08.0114

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários advocatícios
  • Revista mal aparelhada
  • Incidência do artigo 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Turno ininterrupto de revezamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISTA MAL APARELHADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento do reclamante conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É incontroverso no acórdão regional que o reclamante " não laborava em sobrejornada habitual capaz de descaracterizar os turnos ininterruptos de revezamento ou regime de compensação realizado durante o pacto laboral ". Nessa senda, a pretensão recursal obreira, de que trabalhava habitualmente em sobrejornada, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Ademais, a Corte a quo, ao reconhecer a plena validade das normas coletivas que previa o labor em turno ininterrupto de revezamento, decidiu em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de repercussão geral do STF. Recurso de Revista do reclamante não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao apelo. Agravo de Instrumento da reclamada conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, fixou o tempo de percurso referente às horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista da reclamada conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista do reclamante; III - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para admitir o trânsito da Revista; IV - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento das horas in itinere, diante da plena validade da norma coletiva. Fica, por consequência, restabelecida integralmente a sentença que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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