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Jurisprudências

TSTRR 142200-44.2008.5.01.0051

Multa do art. 475-j do CPC/1973: incompatibilidade com o processo do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 475-j do CPC/1973
  • Incompatibilidade com o processo do trabalho
  • Execução trabalhista disciplinada pelos arts. 876 a 892 da CLT
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de periculosidade
  • Caracterização da exposição ao risco

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA DISCIPLINADA PELOS ARTS. 876 A 892 DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da incompatibilidade da multa prevista no art. 475-J do CPC com o processo do trabalho, diante da existência de disciplina própria na CLT acerca do procedimento executivo, especialmente no art. 880 consolidado, que estabelece prazo e forma específicos para pagamento ou garantia da execução. II. Configurada a violação do art. 880 da CLT. III. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional a decisão regional que enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. II. Recurso de revista não conhecido, no tópico. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RISCO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial e demais elementos dos autos, que o reclamante exercia atividades em condições perigosas, em contato habitual com sistema elétrico de potência. A pretensão recursal de afastar tal conclusão demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. II. Recurso de revista não conhecido, no tópico. 4. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. ART. 7º, XXVI, DA CF/88. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de norma coletiva regularmente pactuada estabelecendo a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário-base do empregado eletricitário, impõe-se reconhecer sua validade, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da repercussão geral, segundo a qual são constitucionais os acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou adequações de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. II. Hipótese em que a controvérsia não envolve supressão integral do adicional de periculosidade, mas apenas definição de sua base de cálculo mediante negociação coletiva regularmente firmada entre os entes sindicais. III. Violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal configurada. IV. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973" por violação do art. 880 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a referida multa; b) não conhecer, do recurso de revista quanto aos temas "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE"; c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA" por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que fixou o salário-base como base de cálculo do adicional de periculosidade, afastando a condenação ao pagamento de diferenças daí decorrentes.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional

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