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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000229-13.2024.5.05.0532

Divergência jurisprudencial: aresto de turma do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – ARESTO DE TURMA DO TST – ART. 896, “A”, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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