TSTAg-RR 0000229-13.2024.5.05.0532
Divergência jurisprudencial: aresto de turma do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Divergência jurisprudencial
- Aresto de turma do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – ARESTO DE TURMA DO TST – ART. 896, “A”, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora