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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 179300-57.2002.5.02.0005

Prescrição do FGTS: decisão regional em sintonia com a súmula 362 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição do FGTS
  • Decisão regional em sintonia com a súmula 362 do TST
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 362 DO TST. A decisão está em sintonia com a Súmula 362 do TST e com a modulação de efeitos do STF no ARE 70912, pois a ação foi ajuizada em 28/8/2002 e pleiteia o pagamento da verba fundiária não depositada desde a admissão, em 23/7/1990 , antes, portanto, do marco temporal (13/11/2014) definido pela Suprema Corte para aplicação da prescrição quinquenal. Vale lembrar, a respeito do critério político da transcendência, que a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta em definitivo a possibilidade de se reconhecer a transcendência para examinar a tese de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como dos arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição

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