TSTAIRR 0000168-86.2021.5.12.0040
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo sócio executado ¿ regência pela lei nº 13.467/2017 ¿ execução.prescrição da…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ EXECUÇÃO.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, constata-se que no acórdão de agravo de petição o Regional não se pronunciou expressamente sobre a discussão específica que a parte pretendia devolver ao exame do TST (prescrição aplicável ao pedido de redirecionamento da execução em face do sócio em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica), tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator