TSTEDCiv-AR 1000163-45.2017.5.00.0000
Complemento da rmnr: procedência do pedido
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Complemento da rmnr
- Procedência do pedido
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Vícios não verificados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DA RMNR. AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CF. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que os Embargantes apenas buscam o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelos Embargantes, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator