TSTAg-AIRR 0000195-14.2019.5.06.0232
Ausência de interesse recursal: preclusão consumativa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. Não se conhece de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista de terceiro, por ausência de interesse recursal, uma vez que a decisão impugnada não causou gravame à parte agravante. Ademais, a ausência de interposição de agravo de instrumento contra a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista da própria parte, nos termos do art. 897, "b", da CLT, implica a preclusão consumativa da oportunidade de discutir a admissibilidade de seu apelo, conforme o art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora