TSTAg-AIRR 10544-94.2017.5.15.0006
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Competência da justiça do trabalho e validade do acordo
- Extinção do processo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Escala 12 x 36
Ementa
AGRAVO INTERNO DA 2ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E VALIDADE DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à "negativa de prestação jurisdicional", não merece reforma a decisão agravada, pois ficou constatada a falta de transcrição, no recurso de revista, do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, tenha provocado o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria que entende estar desprovida de fundamentação. Sendo assim, descumprido o encargo disposto no art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT. II. No tocante aos temas "competência da justiça do trabalho" e "validade do acordo. extinção do processo" , melhor sorte não socorre a agravante, pois, nas razões de recurso de revista, não foi atendido ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Escala 12 x 36