TSTAg-AIRR 106-17.2022.5.23.0004
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
- Causa de pedir que extrapola os limites da lide
- Indicação de súmula do TST impertinente
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CAUSA DE PEDIR QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIDE. INDICAÇÃO DE SÚMULA DO TST IMPERTINENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896, § 9.º, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.