TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011777-79.2015.5.15.0012
Ausência de omissão no julgado: aderência da questão controvertida ao tema 41 da tabela de recurso de revista repetitivo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ADERÊNCIA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA AO TEMA 41 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.