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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011777-79.2015.5.15.0012

Ausência de omissão no julgado: aderência da questão controvertida ao tema 41 da tabela de recurso de revista repetitivo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ADERÊNCIA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA AO TEMA 41 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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