TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 554-97.2020.5.10.0011
Multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST . 1 A 5º Turma, após consignar a inexistência de vícios no julgado embargado e reconhecer que a oposição dos embargos de declaração visou discutir o mérito do recurso de revista, considerou procrastinatório o apelo, aplicando à parte autora a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2 - Presente esse contexto, verifica-se que os três julgados paradigmas transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois abrangem situações em que não ficou caracterizada a natureza protelatória dos declaratórios, em razão de particularidades próprias de cada processo, situação distinta da dos presentes autos. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Negativa de Prestação Jurisdicional