TSTAIRR 20027-38.2015.5.04.0811
Execução: horas in itinere
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas in itinere
- Base de cálculo
- Integração do adicional de periculosidade
- Logo, não há como reputá-lo violado de modo direto e literal
- Salário In Natura
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. No caso, a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República não se presta para impulsionar o recurso de revista, pois este preceito não dispõe especificamente sobre a controvérsia em tela. Logo, não há como reputá-lo violado de modo direto e literal. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Isonomia Salarial