TSTAg-AIRR 1001391-65.2020.5.02.0074
Negativa de prestação jurisdicional: benefícios da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Benefícios da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, embora contrário aos interesses da parte recorrente, o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelo qual entendeu pela manutenção da decisão de concessão da gratuidade de justiça, logo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional