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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000333-32.2023.5.06.0008

Preliminarmente: requerimento indeferido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Requerimento indeferido
  • Intempestividade
  • Feriado local
  • O agravo foi protocolado apenas em 27/3/2025
  • Logo, o recurso é intempestivo

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 28/02/2025 (sexta-feira). Sendo assim, e observado o feriado de Carnaval, nos dias 3/3/2025 (segunda-feira) e 4/3/2025 (terça-feira), o prazo para interposição do recurso de agravo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, 5/3/2025 (quarta-feira de cinzas), e encerrou-se em 14/3/2025 (sexta-feira). O agravo foi protocolado apenas em 27/3/2025. Embora a parte indique a ocorrência de feriado na cidade de Recife no dia 6/3/2025 e que, por consequência, ausência de expediente forense no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região nessa data, o agravo ora interposto é de natureza interna e o prazo para a interposição não sofre qualquer alteração decorrente de feriados locais, exceto daqueles ocorridos no Distrito Federal, unidade federativa onde está situado o Tribunal Superior do Trabalho. Logo, o recurso é intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de multa; II - não conhecer do agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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