TSTAg-RRAg 689-69.2020.5.09.0195
Comissões: reflexos em gratificação de função
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Reflexos em gratificação de função
- No tema em epígrafe, ausente a dialeticidade recursal
- Horas extras
- Gerente de contas/relacionamento
- Cargo de confiança caracaterizado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . No tema em epígrafe, ausente a dialeticidade recursal. A decisão transcrita nas razões do presente agravo é estranha ao processo. Agravo interno conhecido e não provido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE CONTAS/RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA CARACATERIZADO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, a agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido de não se constatar a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.