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Jurisprudências

TSTAIRR 11271-06.2020.5.15.0117

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação
  • Inviolado o art. 93, IX, da Constituição da República
  • Competência da justiça do trabalho
  • Agente comunitário de saúde municipal
  • Regime jurídico celetista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, em que o acórdão está adequadamente fundamentado e que a pretensão do demandado consiste na reforma do decidido pela Corte regional. 2. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional. Inviolado o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. I2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ART. 8º DA LEI N.º 11.350/2006. INEXISTÊNCIA DE NORMA LOCAL DISCIPLINADORA DO REGIME ESTATUTÁRIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, pois a reclamante é agente comunitária de saúde e está submetida ao regime jurídico celetista, conforme o art. 8º da Lei n.º 11.350/2006, sem registro de existência de norma local que disponha pela aplicação de regime estatutário aos agentes. 2. A jurisprudência do TST é no sentido de que a competência para julgamento de ação proposta por servidor público contratado na vigência da atual constituição é definida em função do regime jurídico adotado pelo ente público. Se for celetista, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação. Situação da presente demanda. 3. Acórdão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI N.º 11.350/2006. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou o disposto no art. 9º-A, § 3º, da Lei n.º 11.350/2006, considerando o salário-base para o cálculo do adicional de insalubridade. 2. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. II

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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