Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001875-91.2017.5.02.0363

Indenização por dano moral e material decorrente de doença originária das atividades exercidas

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA ORIGINÁRIA DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. ARESTOS PARADIGMAS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, na medida em que alicerçado tão somente em arestos paradigmas oriundos de Turmas do TST, órgão não elencado pelo art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.