Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.147.691

Sonegação de contribuições previdenciárias e sonegação de outras contribuições sociais

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SONEGAÇÃO DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 70 DO CP. RESTABELECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NECESSIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A decisão impugnada limitou-se a examinar circunstâncias fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido, razão pela qual não há falar em óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que as condutas previstas no art. 337-A do CP e no 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 são autônomas, na medida em que a primeira visa proteger os recursos destinados à previdência social; e a segunda, os recursos destinados a outras entidades (INCRA, SESC e SEBRAE). 2.1. No caso, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido, o acusado, mediante omissão nas GFIPs, deixou de recolher contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Salário-Educação, INCRA, SESC e SEBRAE), e contribuições previdenciárias. Logo, não há falar em crime único, mas em concurso formal.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.