STJAgRg no REsp 2.147.691
Sonegação de contribuições previdenciárias e sonegação de outras contribuições sociais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Violação do art. 70 do CP
- Restabelecimento do concurso formal de crimes
- Necessidade
- Crimes autônomos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SONEGAÇÃO DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 70 DO CP. RESTABELECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NECESSIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A decisão impugnada limitou-se a examinar circunstâncias fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido, razão pela qual não há falar em óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que as condutas previstas no art. 337-A do CP e no 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 são autônomas, na medida em que a primeira visa proteger os recursos destinados à previdência social; e a segunda, os recursos destinados a outras entidades (INCRA, SESC e SEBRAE). 2.1. No caso, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido, o acusado, mediante omissão nas GFIPs, deixou de recolher contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Salário-Educação, INCRA, SESC e SEBRAE), e contribuições previdenciárias. Logo, não há falar em crime único, mas em concurso formal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.