TSTAg-AIRR 216-67.2013.5.01.0481
Doença Ocupacional: valor Arbitrado
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 –RITO SUMARÍSSIMO –DISPENSA DISCRIMINATÓRIA –DANOS MORAIS –CONFIGURAÇÃO –VALOR DA INDENIZAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios