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Jurisprudências

TSTAIRR 1001071-92.2021.5.02.0231

Execução: multa astreintes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS POR MOTIVO DE GREVE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo e o cumprimento de obrigação de fazer, concluiu que " o juízo sentenciante atribuiu à reclamada obrigação de fazer , consistente em comprovar a quitação dos valores devidos no prazo assinalado - obrigação plenamente satisfeita, pois juntou recibo de quitação em 30.03.2021 do vale-refeição e comprovante de agendamento de crédito em folha de pagamento do sábado e domingo descontados, para o dia 30.04.2021, tudo isso no dia 14.04.2021, ou seja, no prazo estipulado". Entendeu que "restou demonstrada a boa-fé da devedora ao comprovar os trâmites administrativos de inclusão em folha de pagamento de empresa do porte da executada. Houve,portanto, cumprimento integral da obrigação de fazer , não restando demonstrado, por outro lado, qualquer prejuízo ao empregado exequente, mormente se considerar o valor de pequena monta devido a título de salários de sábado e domingo descontados (aproximadamente R$100,00)". Neste caso, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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Coisa Julgada

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