TSTRR 540-56.2018.5.05.0033
Indenização por dano moral: transporte de valores
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Transporte de valores
- Imposição do tema de recursos repetitivos n.º 61 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. IMPOSIÇÃO DO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a atribuição ao empregado do transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, caracteriza exposição a risco e atentado à sua dignidade, resultando em dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo desnecessária, portanto, a comprovação de efetivo prejuízo a ensejar indenização. Tema de Recursos Repetitivos n.º 61 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 186 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral pelo transporte de valores no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas pela reclamada de R$ 1.428,24 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 71.412,00 (setenta e um mil e quatrocentos e doze reais).
Indexação
Indenização por Dano Moral