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Jurisprudências

TSTAIRR 0024411-09.2022.5.24.0046

Execução: regime de precatório

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Regime de precatório
  • Fundação instituída por lei
  • Personalidade jurídica de direito privado
  • Natureza pública
  • Dotação orçamentária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NATUREZA PÚBLICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DESEMPENHO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO. INCIDÊNCIA DA OJ 364 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 364 da SbDI-1 do TST, fundações instituídas por lei, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem recursos públicos e desempenham atividades de interesse estatal, possuem natureza de fundação pública. Por essa razão, sujeitam-se ao regime de prerrogativas processuais da Fazenda Pública, incluindo a execução por meio de precatórios, nos moldes do art. 100 da Constituição da República. No caso, o Tribunal Regional constatou que a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP) reúne todos esses requisitos, de modo que correta a decisão que determinou a aplicação do regime de precatórios aos débitos da entidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Precatório

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