TSTEDCiv-RR 0000006-65.2013.5.02.0003
Execução: penhora
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição da ementa
- Omissão não caracterizada
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Provas