TSTAg-AIRR 0000709-25.2024.5.11.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: justa causa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Justa causa
- Reversão
- Prova dividida
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA – REVERSÃO - PROVA DIVIDIDA - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT. Em caso de prova dividida quanto à participação do empregado em conduta que ensejou sua demissão por justa causa, a aplicação da regra de distribuição do ônus da prova como norma de julgamento, conforme o artigo 818 da CLT, determina que a decisão seja proferida em desfavor de quem detinha o ônus de provar o fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Assim, a manutenção da reversão da justa causa pela Corte Regional, por não ter a reclamada, a quem competia provar a falta grave, logrado demonstrar de forma inequívoca a conduta do empregado, está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sendo correto o julgamento em desfavor da parte que não se desincumbiu do ônus probatório. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.