TSTAIRR 17448-76.2021.5.16.0002
Horas extras: falsidade dos registros de ponto não comprovada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Falsidade dos registros de ponto não comprovada
- Arestos inválidos
- Dano moral
- Assédio moral não comprovado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. FALSIDADE DOS REGISTROS DE PONTO NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, mediante a valoração dos elementos probatórios, sobretudo ao considerar a oitiva das testemunhas, tanto da arrolada pela parte reclamada quanto pela parte reclamante. Embora coubesse ao empregador produzir a prova concernente aos cartões de ponto ônus de que se desincumbiu , foi o reclamante quem sustentou a imprestabilidade dos cartões, atraindo para si ônus probatório, do qual não se desvencilhou. Dessa forma, para se chegar a conclusão distinta e reputar a falsidade dos registros de ponto, o que ensejaria a possibilidade de se analisar a existência de horas extras habituais, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Arestos inválidos. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional quanto à inexistência de situações vexatórias e degradantes aptas a ensejar reparação moral está lastreada no conjunto probatório presente no feito, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inválidos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.