TSTAg-AIRR 21361-51.2016.5.04.0204
Ausência de fundamentação: não configuração
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentação
- Não configuração
- Base de Cálculo
- Percentual Arbitrado", pela incidência do óbice da Súmula nº 333
- Incólume o artigo tido por violado
- Diferenças de indenização pelo período de estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO. I - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. 2. Na hipótese , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto aos temas "Diferenças de Indenização pelo Período de Estabilidade Provisória. Membro daCIPA", "Adicional Noturno" e "Compensação por Dano Moral", por não ter se vislumbrado as violações legais e constitucionais apontadas no apelo e, tampouco, as divergências jurisprudenciais indicadas, e, no tocante aos temas "Intervalo Intrajornada", "Honorários Advocatícios. Base de Cálculo. Percentual Arbitrado", pela incidência do óbice da Súmula nº 333. 3. Não há falar que não foram analisadas as matérias do agravo de instrumento, se fora mantida a decisão de admissibilidade a quo . 4. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. 5. A decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume o artigo tido por violado. Agravo a que se nega provimento. II - DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DACIPA. ADICIONAL NOTURNO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAL E DE CONTRARIEDADE À SÚMULAS. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos constitucionais e legais, e contrariedade à súmulas, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado as matérias objeto de insurgência da parte e cotejá-las com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho