TSTEDCiv-RRAg 1001347-93.2020.5.02.0511
Rescisão indireta: descumprimento contratual
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Descumprimento contratual
- Não pagamento do adicional de insalubridade
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Rescisão Indireta; Ente Público