TSTAg-ROT 0001243-49.2024.5.06.0000
Ag-ROT 0001243-49.2024.5.06.0000
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, resulta nítido que a recorrente não impugnou os fundamentos adotados pela decisão monocrática para manter a extinção do feito sem resolução de mérito, qual seja: erro de alvo. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora