TSTAIRR 0100663-23.2020.5.01.0221
Coisa julgada: danos morais coletivos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Danos morais coletivos
- Quantum indenizatório
- Reprodução de decisão que não corresponde ao acordão impugnado
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- COVID-19
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RÉU. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. COISA JULGADA. 2. DANOS MORAIS COLETIVOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REPRODUÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO ACORDÃO IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no m¿rito, negar-lhe provimento.
Indexação
COVID-19