TSTAg-AIRR 0010702-57.2022.5.03.0185
Sumaríssimo: dispensa motivada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Sumaríssimo
- Dispensa motivada
- Motivos apresentados não comprovados
- Teoria dos motivos determinantes
- Reintegração devida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DISPENSA MOTIVADA. MOTIVOS APRESENTADOS NÃO COMPROVADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator